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SAZF
SERVIÇO AZ DE ATENDIMENTO AO FRANQUEADO
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Quais as formas de contratação de planos de saúde?➢ Individual ou Familiar: contratação através do CPF. ➢ Coletivo por Adesão: Através de uma associação profissional, entidade de classe ou sindicato que o cliente faça parte. ➢ Coletivo Empresarial: Através do CNPJ.
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O que é carência?Carência é um prazo determinado pela operadora/seguradora de plano de saúde para que o usuário passe a utilizar determinada cobertura do plano. São pré- estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde), mas algumas empresas de planos de saúde oferecem carências diferenciadas como atrativo de seus planos de saúde. No caso de doenças pré existentes a companhia dá uma carência que chamamos de CPT, que é uma restrição para cirurgias, procedimentos complexos e leitos dependentes de maior tecnologia para pessoas que já estavam doentes antes da assinatura do contrato.OBS: Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir no contrato um tempo de carência menor que o previsto na legislação, nunca um período de tempo maior que esse! Tudo vai depender do tempo de permanência do cliente na companhia anterior, se ele tiver 1 ano, terá essas carências citadas a cima, se for inferior ao plano a companhia vai avaliar e descrever as carências para o caso.
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Quais são os reajustes existentes?Reajuste anual: O reajuste anual tem por objetivo repor a inflação do período nos contratos de planos de saúde. Cada operadora calcula a porcentagem de reajuste com base no valor da inflação, na oscilação de custo médico-hospitalar (VCMH) e na utilização dos serviços oferecidos às empresas. Reajuste por mudança de faixa etária: O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do usuário de plano de saúde. Independente do tempo de contratação do plano, fez aniversário e mudou a faixa etária, terá o reajuste.
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O que é coparticipação?A coparticipação é um valor pago pelo beneficiário quando ele utiliza um serviço coberto pelo plano de saúde. O beneficiário paga uma taxa (além da mensalidade arcada pela empresa) para poder utilizar os serviços.
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Como funciona o reembolso?O sistema de reembolso funciona da seguinte forma: o associado, isto é, o paciente, escolhe o prestador de serviço de sua confiança. Esse não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada. Em seguida ao atendimento, efetua o pagamento da consulta e após o envio do recibo, num prazo máximo de 30 dias, a seguradora deve reembolsá-lo de acordo com o seu contrato. Para solicitar: Todas as companhias tem o sistema de reembolso pelo aplicativo ou pelo login no site, consultar a companhia desejada e entrar em contado para saber o passo a passo da solicitação.
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Quem pode ser dependente?É preciso haver vínculos familiares, no geral, as seguradoras são mais rígidas quanto a entrada de dependentes nos planos, permitindo apenas cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. As operadoras, por outro lado, também permitem a inserção por parentesco ou afinidades. OBS: sempre consultar o Manual para ter essas informações.
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O titular e dependentes podem ter planos diferentes?Não, os dependentes são vinculados ao mesmo plano do titular. Dessa forma, toda a cobertura que é destinada ao beneficiário também é extensiva aos agregados.
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O que é agravo?As companhias e operadoras estipulam um valor diferenciado para pessoas acima de 59 anos, o que chamamos de agravo, nada mais é do que um acréscimo no valor devido a idade mais avançada. Todas as cotações com pessoas acima dessa faixa etária devem ser encaminhadas para o administrativo para que seja feita por outro sistema.
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Qual a diferença de plano opcional e plano compulsório?Compulsório: É um plano de saúde empresarial, em que deve ser feito com 100% dos sócios, ou 100% dos funcionários. Em suma, todo quadro de funcionários deve estra contido no plano, assim como os sócios. Opcional: Maior flexibilidade em relação a quantidade de associados, não existindo a obrigatoriedade de 100% dos funcionários ou sócios, porém aumenta o valor do contrato.
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Qual tempo o cliente precisa ficar no plano de saúde?Clientes PME tem que ficar no mínimo 1 ano, pois se não, a companhia aplica uma multa de 30% referente aos meses que faltam para completar 1 ano. Por exemplo cliente tem 9 meses de plano e quer mudar de companhia, a atual irá aplicar uma multa de 30% sobre os meses que ainda faltam, nesse caso, em cima de 3 meses. Planos por adesão não exigem esse prazo de permanência, o cancelamento pode ser feito a qualquer momento.
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Meu cliente acha que tem uma doença mais não foi diagnosticado ainda pelo médico, ele deve colocar na ficha de saúde?"Se não foi diagnosticado, aconselhamos a não colocar na ficha de saúde, pois a companhia entende que ele já possui a doença e irá aplicar a CPT (dois anos vetado de fazer qualquer exame que tenha relação com a doença) e então ele não poderá dar seguimento no diagnóstico. Sendo assim se não for declarado, ele poderá dar seguimento nos exames e consultas.
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É possível fazer upgrade ou dowgrade após implantação?Sim, é possível, mas somente após o aniversário da apólice, ou seja, após um ano da contratação é possível fazer essas movimentações.
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Quais os documentos obrigatórios para contratação de um plano de saúde?Para planos PME: Cartão CNPJ; Contrato social ou certificado do MEI; Guias de recolhimento do FGTS, com boleto e comprovante de pagamento do mesmo; RG e CPF; Comprovante de endereço Comprovante de vínculo dos dependentes (certidão de casamento, união estável) Para compra de carência: Carta de permanência e carteirinhas ( se está vindo de um plano PF preciso dos 3 últimos boletos e comprovantes de pagamento) Para planos PF: RG e CPF Comprovante de endereço. Para compra de carência: Carta de permanência e carteirinhas (se está vindo de um plano PF preciso dos 3 últimos boletos e comprovantes de pagamento) Para planos por adesão: RG e CPF Comprovante de endereço. Para compra de carência: Carta de permanência e carteirinhas (se está vindo de um plano PF preciso dos 3 últimos boletos e comprovantes de pagamento) Diploma e certificado de associação na entidade de classe.
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A partir de quando o meu plano fica vigente?Tem companhias que o plano fica vigente após o pagamento e tem companhias que faz a liberação de carteirinha antes do boleto, e está vigente após a liberação da carteirinha. Consultar a companhia desejada.
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Como faço o cancelamento do meu plano de saúde?Para cancelar Plano de Saúde, seja ele, individual ou coletivo você precisa elaborar um pedido de cancelamento de plano, cada companhia tem seu processo e formulário de cancelamento. Essa petição é a parte inicial do processo de encerramento de vínculo com uma operadora de Plano de Saúde e está prevista na Normativa no 412 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que é utilizada para cancelamento imediato e brigar para o não cumprimento do aviso prévio, certas companhias dão o prazo de 60 dias de aviso prévio antes de efetuar o cancelamento de fato.
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Quando a compra de carência, o cliente irá pagar dois boletos no mesmo mês?"Não, orientamos que calcule o prazo de cancelamento e o prazo para implantação do novo contrato, para que assim que for efetivado e ter cumprido o prazo de aviso prévio, o cliente possa pagar o boleto do novo plano.
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O que significa as siglas H-M-PS-PA-A?H- Hospitalar: direito a internação eletiva, como também para cirurgias, transplantes e casos de urgência. M- Maternidade: PS- Pronto socorro: Quando são casos mais graves e complexos para atendimento de urgência, com risco de morte, como acidentes, fraturas, derrame, entre outras complicações. PA-Pronto atendimento: centro clinico, é um serviço capacitado para problemas agudos de saúde, que possivelmente podem evoluir, caso não procurem atendimento, mas não apresentam agravos mais sérios a saúde. A- Ambulatorial: exames e consultas. OBS: Sempre que for encaminhar uma proposta, são necessárias as informações pessoais de cada titular, como e-mail, telefone e endereço residencial. A companhia Central Nacional Unimed só fazemos comercialização na cidade de São Paulo, Capital, não conseguimos comercializar quando a empresa possui o endereço em outras cidades do interior de São Paulo.
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Quais Planos o MEI não pode contratar caso não tenha plano anterior?O Mei pode contratar qualquer plano de saúde, desde que tenha 6 meses de empresa e não precisa necessariamente ter plano anterior para contratar um plano de saúde. Só precisa confirmar as regras especificas de cada companhia, algumas pedem que tenham plano compatível para aderirem alguns planos mais superiores, como por exemplo a NotreDame.
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